A Lei Federal n° 12527/2011, que trata do Acesso a informação, regulamentada pelo Decreto n° 10285, de 25 de fevereiro de 2014, são instrumentos que asseguram ao cidadão o direito de acompanhar os gastos públicos, o desenvolvimento dos projetos, o cumprimento dos objetivos e metas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do poder Executivo Estadual.
São consideradas informações públicas todas aquelas que se refiram ao recebimento e à destinação dos recursos recebidos pelos entes da administração pública direta e indireta, como, por exemplo: a relação e gastos com servidores ativos e inativos, cargo e local de exercício; atos oficiais expedidos pelos entes públicos; relação de despesas, repasses e transferências de recursos públicos; relação de patrimônio móvel e imóvel; procedimentos licitatórios, bem como as decisões de dispensa de licitação com a justificativa para a contratação direta; contratos, convênios, termos de parceria celebrados pelos entes administrativos; despesas de viagens e adiantamentos. Enfim, todas aquelas informações relacionadas à gestão administrativa.
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Sua atuação como partícipe, parceiro e, principalmente, como fiscalizador da atividade estatal é um importante instrumento de controle social e nos permite aperfeiçoar a Administração Pública.